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19 de Abril de 2024

Restituição do ICMS - Valores pagos indevidamente na conta de energia elétrica

É possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos com juros e correção monetária e redução definitiva no valor dos próximos meses.

há 5 anos

Diversos Tribunais vêm decidindo que os consumidores devem ser restituídos da cobrança mensal indevida de ICMS na conta de luz dos últimos 5 anos, cobrado acima do que é devido, pois não é cobrado somente sobre a energia que é consumida, mas também, sobre as tarifas (TUST, TUSD e Encargos Sociais).

Todos os consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, titulares na fatura ou locatários responsáveis pelo pagamento, podem se beneficiar dessa tese.

De acordo com Constituição Federal, artigo 155, parágrafo 3º, apesar de intangível, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria.

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.

No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.

Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.

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